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Em 1° de janeiro de 2016, a repartição competente de uma entidade pública municipal verificou a procedência do crédito referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a pessoa devedora e inscreveu o débito desta. O devedor, em 22 de janeiro de 2016, efetuou o pagamento do valor devido em uma instituição financeira autorizada e, em 26 de janeiro de 2016, o valor pago pelo devedor foi transferido à conta do Tesouro Municipal. De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o crédito referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU classifica-se, quanto à origem, em Receitas
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