(1,0) 1 -
De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento do executivo publicará antes do início do exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais, até
Recuperar senha