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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades determinadas pela lei:I. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. II. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. III. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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