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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:I - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. II - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. III - negar publicidade aos atos oficiais. IV - frustrar a licitude de concurso público.
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