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Esse atributo do ato administrativo é denominado de poder extroverso da Administração Pública, e lhe possibilita ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios. Essas características dizem respeito ao atributo da
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