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O vigente Código Civil prevê como forma de extinção da pessoa natural a morte real ou a presumida, sem e com declaração de ausência. Em relação à morte presumida com declaração de ausência, de acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge do ausente será considerado viúvo, expedindo-se mandado para registro do óbito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:
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