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A Lei Complementar n° 840/2011 dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. No Título VII, Capítulo IV, a lei determina o seguinte:
DA COMISSÃO PROCESSANTE
Art. 229. A sindicância ou o processo disciplinar é conduzido por comissão processante, de caráter permanente ou especial. § 1° A comissão é composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Disponível em:<http://www.fazenda.df.gov.br> . Acesso em: 23 maio 2019.
Com base no exposto, suponha que, em determinado órgão público da administração do Governo do Distrito Federal (GDF), a autoridade nomeante decide escolher três, entre dez servidores estáveis, para compor a comissão processante. O número de maneiras distintas de formar a comissão processante designando o respectivo presidente é igual a
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