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O Código de Conduta da Alta Administração Federal instituiu a Comissão de Ética Pública (CEP), responsável pelo exame dos atos praticados pelos integrantes dos membros do Governo Federal. Caso seja ocupante de cargo público e venha a praticar ato de gestão patrimonial sobre o qual paire dúvida quanto à sua realização à luz das normas do referido Código, o funcionário deve.
Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal (art. 16, § 2º, Decreto nº 6.029/2007). As consultas dirigidas à CEP deverão estar acompanhadas dos elementos pertinentes à legalidade da situação exposta (item 7, Resolução nº 08/2003). São finalidades do Código de Conduta da Alta Administração Federal criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador (art. 1º, VI, CCAF). A CEP, se entender necessário, poderá responder às consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas (art. 19, CCAF).
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