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Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, o trabalhador que exerce atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público — incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, entre outros —, e ainda carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, e que integre a capatazia, é considerado um trabalhador
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