Atualmente, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas: a taxa referencial (TR) e mais 0,5% ao mês, se a meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa SELIC no ano, mensalizada, se a meta da taxa SELIC ao ano for igual ou inferior a 8,5%. No que se refere às taxas de juros que servem de referência para a remuneração dos depósitos de poupança, julgue o item a seguir.