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Maria, Joana e Helena, servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), travaram intenso debate a respeito das competências do auditor de controle externo. Maria afirmou que compete exclusivamente aos ocupantes de cargos dessa natureza programar e planejar as atividades do controle externo do TCEES nas entidades jurisdicionadas. Joana afirmava que esses agentes devem analisar e instruir recursos interpostos contra decisões do TCEES. Helena, por sua vez, observou que devem aprovar as vistorias realizadas pelos setores operacionais em momento anterior à sua apreciação pelo TCEES.
Instada a analisar as afirmações de suas colegas, Bruna concluiu, corretamente, que:
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