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A União pode, excepcionalmente, intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Tal assertiva, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil:
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