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De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n.o 435/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), julgue o item.O registro secundário é obrigatório para o profissional em atividade por prazo superior a noventa dias e, cumulativamente, na área de abrangência de outro CREFITO, sendo devida a anuidade correspondente a 25% do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs.
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