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A Constituição Federal traça as regras gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social a serem obrigatoriamente observadas pela própria União, estados, Distrito Federal e municípios na instituição dos seus RPPSs por leis no seu âmbito, sob pena de inconstitucionalidade formal, por violação ao regramento geral do ente central. Nesse sentido, a regra estabelece que
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