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Em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo as que estabelecem
I. o objeto e seus elementos característicos; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
II. o regime de execução ou a forma de fornecimento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; especificação se o contrato é por prazo indeterminado ou a estipulação do prazo de vigência do contrato.
III. os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na referida lei; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV. as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e, especialmente, aos casos omissos.
É correto o que está contido em