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No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item subsequente com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999.
É vedada a nomeação de integrantes do conselho diretor ou da diretoria para os cargos de presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora.
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