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O TCE/PA determinou a instauração de uma tomada de contas especial para apurar a omissão no dever de prestar contas de recursos públicos repassados mediante convênio e depositados na conta-corrente do convenente.
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, o débito verificado pela comissão deverá ser atualizado e acrescido de encargos legais a partir da data
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