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Ricardo, com sessenta e cinco anos de idade, ajuizou ação contra um estado da Federação. A ação foi julgada totalmente procedente, e a sentença, transitada em julgado, condenou o referido estado a pagar a Ricardo o valor de R$ 50 mil, cujo débito é de natureza alimentícia. Todavia, o estado fixou em lei o valor de R$ 6 mil como limite para pagamento de obrigação de pequeno valor.
Nessa situação hipotética, levando-se em consideração a disciplina constitucional dos precatórios,
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