(1,0) 1 -
De acordo com o artigo 6o da Resolução CONAMA n. 237, de 19.12.1997, é de competência do órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União, dos estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O Poder Público expedirá, na ordem apresentada, as seguintes licenças:
Recuperar senha