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Para os fins do Parágrafo Único do art.2º da Lei 8.666/1983, “considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Para caracterizar o contrato administrativo, não basta o consenso das partes; é necessário, ainda, que se observem certos requisitos formais indispensáveis. Abaixo estarão descritos alguns deles. Assinale a alternativa que não contenha um desses requisitos:
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