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Impõe-se, legalmente, ao contratado pela Administração Pública o dever de, no caso de atraso de pagamento do preço contratual devido pela Administração Pública, aguardar até 90 dias para, então, exercer o direito de suspender a execução do contrato ou pleitear sua rescisão e indenização. A hipótese tem fundamento
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