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À luz do Decreto n.º 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue o item.Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.
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