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No exercício profissional, o arquiteto urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros definidos pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e pela Lei nº 12.378/2010, que estabelece infrações disciplinares além das constantes no Código de Ética. Uma dessas infrações é:
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