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Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos se dá conta de que as suas chances de vitória são inexistentes, pois o direito em disputa, efetivamente, assiste ao réu.
Já supondo que João não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado.
O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido.
Nesse cenário, o juiz deve
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