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A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade com o fito de chancelar a Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.O pleno do STF decidiu, por maioria, que o ato objurgado está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na Constituição Federal.Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.I. Após a emenda constitucional 45/04, a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade foram unificadas.II. O ato normativo, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, pode ser federal ou estadual.III. O quorum mínimo para que o STF possa decidir sobre a ação direta de constitucionalidade consiste na presença de, pelo menos, sete ministros na sessão de julgamento.IV. A medida liminar na ação declaratória de constitucionalidade é permitida pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.V. A decisão proferida no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios.Assinale:
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