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No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Nas situações em que atuar na representação judicial de autoridade, conforme autorização da Lei n.º 9.028/1995, o advogado da União deverá ser intimado pela imprensa oficial porque, nesse caso, é inaplicável a prerrogativa de intimação pessoal.
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