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No artigo 170 da Constituição Federal de 1988, está previsto que o Governo Federal poderá intervir na economia por meio da sua política macroeconômica. Essa intervenção ocorre em muitas situações para que seja possível atingir os objetivos macroeconômicos. Dessa forma, em relação aos instrumentos de política macroeconômica, entende-se que:
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