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A Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 estabelece normas específicas referentes à capina química no Estado de Pernambuco. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. A prática de capina química no Estado de Pernambuco fica condicionada à prévia aprovação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO nos termos que confere a Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 e a legislação estadual.
II. Fica terminantemente proibido o uso de agrotóxicos agrícolas e não agrícolas em áreas urbanas, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas por lei, exceto o caso específico de subestações de empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica no Estado de Pernambuco, situadas em áreas urbanas, periurbanas ou interseccionais, desde que observada a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
III. Somente poderão ser utilizados produtos da linha Não Agrícola (NA), registrados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e/ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e cadastrados na ADAGRO.
Está(ão) CORRETA(S)
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