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A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através de Decreto Municipal, fora escalada para fazer Tomada de Preços nº 3.567/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para fazer a sondagem SPT para dimensionamento de fundação no valor de R$ 330.890,00, a fim de determinar características do solo em um terreno, no qual se realizará construção de uma creche. Contudo, todos os participantes tiveram as suas propostas desclassificadas por não incluir o seguinte texto “Declaro(amos) para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, que o preço oferecido para o item acima engloba todas as despesas de transporte, impostos, seguro e total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto”; que exigia no instrumento convocatório, restando a licitação fracassada. Sabendo da grande necessidade e urgência para a construção da creche, a CPL, após a sessão da Tomada de Preços, declarou o processo fracassado, revogando-o e passando a demanda para que a autoridade competente fizesse contratação direta. Dessa forma, é possível afirmar que a CPL:
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