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Um Ten PM, amigo íntimo de um Sargento pertencente a Unidade diversa da sua, ao
redigir um Boletim de Ocorrência com envolvimento do referido Sargento PM, na condição de autor de delito, omitiu em declarar no
mencionado documento as informações mais importantes que tinha conhecimento sobre a real situação da ocorrência, pois sabia
que tal envolvimento acarretaria a submissão do graduado a um Processo Administrativo Disciplinar.
Sabedor que tais informações deviam constar daquele documento e que, com seu ato estaria alterando a verdade sobre fato
juridicamente relevante, o que, inevitavelmente, atentaria contra a administração militar, o Tenente ignorou os preceitos legais,
contidos no Código Penal Militar, que tratam do crime de: