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De acordo com a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I. cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; II. cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais; III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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