(1,0) 1 -
De acordo com as resoluções profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Serviço Social, julgue o item subsequente.
O assistente social ao emitir sua opinião técnica deverá fazê-lo por meio de documento assinado e identificado com o seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social, e deverá se restringir a questões da sua área de atuação e de sua atribuição profissional que, conforme preconizado nos documentos legais profissionais, esteja autorizado e habilitado a opinar.
Recuperar senha