DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências, é o fruto de uma construção coletiva na sociedade civil, além de ser a principal ferramenta dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.A fim de garantir uma clara definição da parcela da população atendida por esse dispositivo legal, o ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. No entanto, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente esse Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.O Estatuto foi importante para a concretização do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 227 da Constituição de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Da mesma forma, o artigo 3º do ECA determina que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, sendo-lhes assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.Desde que foi sancionado até os dias atuais, o ECA passou por algumas mudanças na legislação para que continuasse atual, atendendo às necessidades das famílias. Entre essas mudanças, cabe destacar:• essa lei passou a contemplar o direito das crianças e dos adolescentes de serem educados sem castigo físico;
• o ECA determina que o Estado possua obrigações e responsabilidades com a primeira infância;
• essa lei passou a incorporar disposições acerca da adoção.Segundo o ECA, é responsabilidade da família, da sociedade e do poder público o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Para isso, todos devem garantir as condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de protegê-los de toda forma de violência, discriminação e exploração.Os direitos enunciados no ECA aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2NrBMPi (acesso em 07/11/2019).