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A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido, deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º 6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação, melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido, no item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere à adequação do instrumento para solucionar o problema apresentado.Um município decidiu estabelecer áreas de uso industrial dentro do seu perímetro urbano. Para isso, buscou definir zona de uso estritamente industrial, zona de uso predominantemente industrial e zona de uso diversificado nos termos da Lei n.º 6.803/1980. Nesse sentido, estipulou a zona de uso estritamente industrial ao lado de um parque nacional ecológico. Nessa situação, o Ministério Público estadual pode exigir do município o instrumento ambiental do prévio estudo de impacto ambiental.
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