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Segundo a doutrina, precatório ou ofício precatório é a solicitação que o Juiz de primeiro grau faz ao Presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento de algum credor perante a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em face de decisão judicial. A matéria é disciplinada pelo artigo 100 da Constituição Federal de 1988 e foi objeto da Emenda Constitucional de número 30, de 13 de setembro de 2000 e que, entre outros, de acordo com a redação do texto constitucional,
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