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O Estado de Santa Catarina, de acordo com o Parecer no 263, de 21 de setembro de 2004, tem assegurado sempre que necessário a garantia do direito à educação das crianças acampadas a partir de um processo de escolarização que compreende a realidade e as necessidades dessas crianças. O Parecer autoriza o funcionamento da Escola Itinerante, como uma experiência pedagógica, com oferta do:
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