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Nos termos do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considera-se:I. Obra - toda construção, realizada por execução direta ou indireta. II. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. III. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. IV. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.As afirmativas CORRETAS são:
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