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A Lei no 11.340/06, “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e estabelece medidas de assistência e proteção a elas. Conforme estabelece o art. 11, I, no atendimento à mulher, quando nessa situação, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando, de imediato, ao
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