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Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,
I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.
II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.
III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.
IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.
Estão certos apenas os itens
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