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O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente do trabalho. Nesse sentido, na falência:
I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
lI. A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
IlI. A multa tributária não prefere aos créditos subordinados.
Está(ão) CORRETA(S):
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