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Questões comentadas OAB de Direito de Família | 130148

#130148
Banca
FGV
Matéria
Direito de Família
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 22/11/2025 às 19:25

    Gabarito: B

    Vamos explicar:


    1. Regra geral: outorga conjugal para alienar imóveis (art. 1.647, CC)

    O Código Civil determina que qualquer cônjuge precisa de autorização do outro para alienar bens imóveis, independentemente de o bem ser comum ou particular, exceto no regime de separação absoluta.

    📌 Art. 1.647, I, do CC:

    “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis.”

    O regime de Arnaldo e Silvana é comunhão parcial, portanto a regra se aplica integralmente.


    2. O fato de o imóvel ser particular não afasta a necessidade de outorga

    Mesmo sendo um apartamento adquirido antes do casamento, Silvana não pode aliená-lo sozinha.


    Análise das alternativas

    a) ❌ Errada — O aumento de renda familiar não afasta a exigência legal. b) ✔ Correta — No regime de comunhão parcial, é obrigatória a outorga para alienar imóveis. c) ❌ Errada — Ser bem particular não dispensa a autorização. d) ❌ Errada — A autorização não decorre do casamento em qualquer regime, pois no regime de separação absoluta ela não é exigida.


    Gabarito: B