(1,0) 1 -
Vantagem que é paga ao servidor que tenha exercício em fronteiras:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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