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Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 5993

#5993
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Regime Jurídico Único N° Lei 8.112
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Todos os ocupantes de cargos públicos federais são regidos pelo mesmo regime jurídico (chamado de 'único') da Lei nº 8.112/90, inclusive quanto a direitos, vantagens e condições de aposentadoria.

Comentários da questão

  • Espanhol Maximus - 24/02/2014 às 14:16

    Obrigado professor.

  • Prof_Gomes - 01/12/2013 às 10:51

    Peço licença para reproduzir aqui o comentário do Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo, que explica melhor do que ninguém essa questão!

    Essa questão, a meu ver, foi um tanto confusa. O principal problema, sempre segundo minha exclusiva opinião, é que não existe mais nenhum tipo de regime jurídico que possa ser chamado de “único”. Essa denominação, Regime Jurídico Único (o famoso RJU), somente fazia sentido antes da EC 19/1988. com efeito, a Constituição de 1988 teve o imenso mérito (destruído pela EC 19/1998) de acabar, completamente, com a possibilidade de agentes públicos permanentes da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas exercerem suas atribuições sob regimes jurídicos distintos. Infelizmente, os “modernizadores” da Administração Pública pensam que é eficiente manter, às vezes em um mesmo órgão, com o mesmo conjunto de atribuições, agentes públicos com diferentes direitos, garantias, deveres, regimes disciplinares...

    Bem, feita essa observação, vejamos o que pretendia aferir, exatamente, o enunciado. Parece-me razoável afirmar que a questão somente pretendeu indagar se a Lei nº 8.112/90 aplica-se, integralmente, a todos os ocupantes de cargos públicos federais.

    Ora, se o enunciado fala em “cargo”, devemos, de pronto, desconsiderar todos os empregados públicos (regidos pela CLT). Restaria, então, perguntar (1) se existe algum cargo federal com regime jurídico diferente do previsto na Lei 8.112/90 e (2) se essa lei rege integralmente os cargos a que se aplica.

    A primeira dúvida é fácil: a Lei 8.112/90 somente se aplica aos cargos públicos efetivos e aos comissionados, integrantes da estrutura da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Não se aplica a nenhum cargo eletivo ou político, nem aos cargos vitalícios (magistrados, membros do ministério público, ministros do TCU).

    A segunda também não apresenta maior dificuldade: a Lei 8.112/90 rege integralmente a relação jurídica profissional dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e somente se aplica de forma parcial aos servidores ocupantes de cargos comissionados. Basta lembrar que esses últimos servidores não têm direito ao regime de previdência peculiar dos servidores públicos efetivos, previsto no art. 40 da CF/88. Também não têm aplicação aos ocupantes de cargos comissionados os dispositivos da Lei 8.112/90 que tratam de concurso público, estabilidade, formas derivadas de provimento etc.

    As alternativas “b” e “c” estão incorretas porque os magistrados em nada estão sujeitos à Lei 8.112/90. A letra “d” está incorreta porque a Lei 8.112/90 aplica-se não só aos servidores efetivos e comissionados da União, mas também aos das autarquias e fundações públicas federais. O gabarito, portanto, é letra “e”.