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A prestação de serviços gratuitos, em se tratando de servidores públicos federais:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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