Galera, achei essa resposta no Forum Concurseiro e acho que esta bem clara.
Bom, a Lei 8112/90 é um instrumento normativo q tem a incumbência de regular a relação de trabalho existente entre a Administração Pública Direta, autárquica (inclua-se as autarquias em regime especial), fundacional federal e as pessoas que executam os serviços decorrentes dessa relação e q ocupam cargos públicos - efetivos (concursados) e em comissão (de livre nomeação e exoneração).
A Lei 8112/90 não se aplica a todos os agentes públicos federais. Esta última se trata de uma classe gênero q inclui, por ex., os agentes políticos, os empregados públicos federais e o militares federais, que são regidos por institutos específicos e não pela Lei 8112/90.
A lei 8112/90 aplica-se categoricamente àqueles agentes q estejam regidos pelo RJU (estatutários), na condição de servidores civis federais da União.
Portanto a opção d) é a mais coerente. A letra b), por sua vez, é totalmente incogruente pois na administração militar não trabalham somente militares. Tb estão lá os servidores civis federais - da União, regidos, por conseguinte, tb pela lei 8112/90.