“A conciliação, antes de tudo, tem proporcionado às partes
o efetivo acesso à Justiça, pois elas participam diretamente
no resultado apaziguador do conflito. Além de despertar no
cidadão o sentimento de segurança e confiança, encorajando-o
na defesa de seus direitos, a conciliação devolve credibilidade,
eficiência e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional”. Com
essas palavras, o desembargador federal coordenador do gabinete
da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3a Região
(TRF3), Antonio Cedenho, define o que é este ato capaz de
reduzir processos na justiça.
(Viviane Ponstinnicoff. “Conciliação é a solução”. Justiça em
Revista - publicação bimestral da Justiça Federal de Primeiro
Grau em São Paulo. Ano IV- dezembro 2010, n. 20, p. 6)