Leis religiosas e leis civis
As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis
dispõem de mais extensão.
As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto
mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade
na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam
mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que
sobre a dos indivíduos.
Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que
nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de
princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o
bem geral da sociedade.
(Montesquieu, Do espírito das leis)