(1,0) 1 - A Constituição Federal de 1988 estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. II. Proibição de trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. III. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. IV. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Está correto o que se afirma APENAS em
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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