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Em caso de uma empresa for inabilitada em um processo de licitação, para contratação de serviço de segurança, a mesma poderá fazer apresentação de:
Lei 8666, Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante;
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