(1,0) 1 -
Para a aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidas por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, em razão da preferência de marca, é inexigível a licitação:
Não é no parágrafo I, mas,no Inciso I do Art 25. Pra quem for conferir o que o colega postou anteriormente.
É como consta no parágrafo I, do Art. 25 da lei de licitações 8.666/93. É vedada a preferencia de marcas. Salvo, mediante comprovação,seja, através de atestado por órgãos competentes do setor.
Recuperar senha